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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39725 de 19 de Março de 2019

Altera a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 39725 de 19 de Março de 2019