Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39725 de 19 de Março de 2019
Altera a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.