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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39690 de 28 de Fevereiro de 2019

Regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas e dá outras providências.

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Art. 4º

O prazo de vigência dos termos de cooperação é de até quarenta e oito meses, podendo ser renovado de acordo com o melhor interesse para a Administração Pública. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 41335 de 14/10/2020)

Parágrafo único

Em caso de avaliação positiva pela Administração Regional, os termos de cooperação poderão ser renovados, por até quarenta e oito meses, mediante celebração de termo aditivo assinado pelos partícipes envolvidos na formalização da adoção. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41335 de 14/10/2020)

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 39690 /2019