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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 39690 de 28 de Fevereiro de 2019

Regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas e dá outras providências.

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Art. 20

Podem ser aceitas pela Administração Pública doações sem encargos realizadas por particulares em benefício dos espaços e equipamentos públicos.

Art. 20

Podem ser aceitas pela Administração Pública doações sem encargos realizadas por particulares em benefício dos espaços e equipamentos públicos, mediante formalização por termo de doação. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 41335 de 14/10/2020)

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 39690 /2019