Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 39690 de 28 de Fevereiro de 2019
Regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Podem ser aceitas pela Administração Pública doações sem encargos realizadas por particulares em benefício dos espaços e equipamentos públicos.
Art. 20
Podem ser aceitas pela Administração Pública doações sem encargos realizadas por particulares em benefício dos espaços e equipamentos públicos, mediante formalização por termo de doação. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 41335 de 14/10/2020)