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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39690 de 28 de Fevereiro de 2019

Regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas e dá outras providências.

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Art. 2º

Constituem objetivos do Programa Adote uma Praça:

I

qualificar, requalificar, embelezar e conservar os mobiliários urbanos e os logradouros públicos

II

promover ações urbanas comunitárias visando desenvolver o senso de pertencimento e a qualidade de vida da população local;

III

promover marcos urbanos por meio da dinâmica de utilização dos logradouros públicos com consequente aumento da segurança;

IV

desenvolver o conceito de responsabilidade social e de meio ambiente consciente;

V

estimular a comunidade a apresentar propostas que atendam suas demandas e expectativas para o local e para o Distrito Federal;

VI

alcançar a função social da cidade, com ética urbana, proteção do ambiente urbano e promoção da qualidade de vida.

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 39690 /2019