Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39690 de 28 de Fevereiro de 2019
Regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem objetivos do Programa Adote uma Praça:
I
qualificar, requalificar, embelezar e conservar os mobiliários urbanos e os logradouros públicos
II
promover ações urbanas comunitárias visando desenvolver o senso de pertencimento e a qualidade de vida da população local;
III
promover marcos urbanos por meio da dinâmica de utilização dos logradouros públicos com consequente aumento da segurança;
IV
desenvolver o conceito de responsabilidade social e de meio ambiente consciente;
V
estimular a comunidade a apresentar propostas que atendam suas demandas e expectativas para o local e para o Distrito Federal;
VI
alcançar a função social da cidade, com ética urbana, proteção do ambiente urbano e promoção da qualidade de vida.