JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 39690 de 28 de Fevereiro de 2019

Regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Compete à Secretaria de Estado de Projetos Especiais dirimir dúvidas acerca da aplicação deste decreto, bem como publicar regulamentação complementar, no âmbito de suas competências.

Art. 19

Compete, exclusivamente, à Secretaria de Estado de Projetos Especiais dirimir dúvidas acerca da aplicação deste decreto, bem como publicar regulamentação sobre o procedimento do Programa, no âmbito de suas competências. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 41335 de 14/10/2020)

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 39690 /2019