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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 39690 de 28 de Fevereiro de 2019

Regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas e dá outras providências.

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Art. 17

A Administração Regional de onde está localizado o mobiliário urbano ou o logradouro público deve informar à NOVACAP os mobiliários urbanos e os logradouros públicos objeto de termos de cooperação, no prazo de 10 dias úteis após a sua assinatura.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 39690 /2019