Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 39690 de 28 de Fevereiro de 2019
Regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Administração Regional de onde está localizado o mobiliário urbano ou o logradouro público deve informar à NOVACAP os mobiliários urbanos e os logradouros públicos objeto de termos de cooperação, no prazo de 10 dias úteis após a sua assinatura.