JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 39690 de 28 de Fevereiro de 2019

Regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O termo de cooperação pode ser rescindido:

I

por solicitação do interessado mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 45 dias;

II

pela Administração Pública, a qualquer tempo, quando houver interesse público, observados os procedimentos da Lei Federal n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital n° 2.834, de 7 de dezembro de 2001.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 39690 /2019