Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39676 de 20 de Fevereiro de 2019
Declara de interesse público a área para construção da 35ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O projeto para construção da obra prevista no art. 1º deste decreto seguirá os procedimentos previstos no art. 27 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, no art. 19 do Decreto nº 39.272, de 02 de agosto de 2018, e o seguinte:
I
o procedimento de visto é de competência da Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH;
II
na análise dos projetos e obras de que trata o inciso I deste artigo serão considerados apenas:
a
os parâmetros de segurança estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
b
os parâmetros de acessibilidade indicados na NBR 9050/2015, da ABNT.