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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 39627 de 11 de Janeiro de 2019

Regulamenta o pagamento da Gratificação de Serviço Voluntário prevista na Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002 - Lei de Remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.