Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 39613 de 03 de Janeiro de 2019
Estabelece regras sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse Privado (MIP)
Acessar conteúdo completoArt. 30
A fase de PMI ou MIP é absolutamente desvinculada da fase licitatória, não havendo qualquer direito, preferência ou impedimento daqueles que participem da fase de estudos no processo licitatório aberto em decorrência do PMI ou MIP`.