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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 39613 de 03 de Janeiro de 2019

Estabelece regras sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse Privado (MIP)

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Art. 28

O edital de licitação para a contratação de empreendimento cujo projeto final tenha sido modelado em decorrência do PMI conterá cláusula que condicione a eficácia do contrato ao ressarcimento dos valores relativos à elaboração de projetos, levantamentos, investigações e estudos utilizados na licitação.