Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 39613 de 03 de Janeiro de 2019
Estabelece regras sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse Privado (MIP)
Acessar conteúdo completoArt. 25
Concluída a seleção dos projetos, levantamentos, investigações e estudos, os selecionados, no todo ou em parte, terão seus respectivos valores apurados pelo órgão responsável pela condução do PMI para possível ressarcimento, e serão atualizados monetariamente desde a data de sua apresentação até o efetivo pagamento.