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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 39613 de 03 de Janeiro de 2019

Estabelece regras sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse Privado (MIP)

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Art. 25

Concluída a seleção dos projetos, levantamentos, investigações e estudos, os selecionados, no todo ou em parte, terão seus respectivos valores apurados pelo órgão responsável pela condução do PMI para possível ressarcimento, e serão atualizados monetariamente desde a data de sua apresentação até o efetivo pagamento.