Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 39613 de 03 de Janeiro de 2019
Estabelece regras sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse Privado (MIP)
Acessar conteúdo completoArt. 24
Nenhum dos projetos, levantamentos, investigações e estudos selecionados vincula a administração pública, cabendo a seus órgãos técnicos e jurídicos avaliar, opinar e aprovar a legalidade, a consistência e a suficiência dos projetos, levantamentos, investigações e estudos porventura apresentados. Subseção III Das providências ulteriores à publicação do resultado da seleção