Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 39613 de 03 de Janeiro de 2019
Estabelece regras sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse Privado (MIP)
Acessar conteúdo completoArt. 21
Poderão os projetos, levantamentos, investigações e estudos serem rejeitados:
I
em parte, caso em que os valores de ressarcimento serão apurados apenas em relação às informações efetivamente utilizadas na licitação porventura realizada; ou
II
no todo, caso em que não haverá ressarcimento das despesas efetuadas, embora se realize a licitação para contratação do empreendimento.
§ 1º
Na hipótese de nenhum dos projetos, levantamentos, investigações ou estudos apresentados atender satisfatoriamente à autorização, os documentos a eles referentes deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação da decisão administrativa, sob pena de serem destruídos.
§ 2º
Diferentes projetos, levantamentos, investigações ou estudos poderão ser aproveitados em partes e associados para a licitação, hipótese na qual o ressarcimento das despesas será apurado em relação às informações efetivamente utilizadas.