Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39613 de 03 de Janeiro de 2019

Estabelece regras sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse Privado (MIP)

Acessar conteúdo completo

Art. 19

A comissão técnica poderá, a seu critério e a qualquer tempo:

I

solicitar das pessoas autorizadas informações adicionais para retificar ou complementar a MIP ou PMI, abrindo prazo para a reapresentação dos projetos, levantamentos, investigações e estudos já entregues;

II

modificar a estrutura, o cronograma, a abordagem e o conteúdo ou os requisitos do PMI;

III

considerar, excluir ou aceitar, no todo ou em partes, as informações e sugestões advindas do PMI ou MIP.