Artigo 19, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39613 de 03 de Janeiro de 2019
Estabelece regras sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse Privado (MIP)
Acessar conteúdo completoArt. 19
A comissão técnica poderá, a seu critério e a qualquer tempo:
I
solicitar das pessoas autorizadas informações adicionais para retificar ou complementar a MIP ou PMI, abrindo prazo para a reapresentação dos projetos, levantamentos, investigações e estudos já entregues;
II
modificar a estrutura, o cronograma, a abordagem e o conteúdo ou os requisitos do PMI;
III
considerar, excluir ou aceitar, no todo ou em partes, as informações e sugestões advindas do PMI ou MIP.