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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 39613 de 03 de Janeiro de 2019

Estabelece regras sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse Privado (MIP)

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Art. 13

Na elaboração de projetos, levantamentos, investigações e estudos, a pessoa autorizada poderá contratar terceiros, sem prejuízo das responsabilidades previstas no edital de chamamento público do PMI.