Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39608 de 31 de Dezembro de 2018
Dispõe sobre a verificação e validação de registros contábeis que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Cabe à Controladoria Geral do Distrito Federal acompanhar e zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto.