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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39608 de 31 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre a verificação e validação de registros contábeis que especifica e dá outras providências.

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Art. 6º

Cabe à Controladoria Geral do Distrito Federal acompanhar e zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto.