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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39608 de 31 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre a verificação e validação de registros contábeis que especifica e dá outras providências.

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Art. 5º

O disposto neste Decreto não afasta eventual direito do credor, que deverá ser reconhecido em processo próprio, observada a legislação em vigor, especialmente o disposto no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.