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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39608 de 31 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre a verificação e validação de registros contábeis que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

Os saldos constantes nas contas contábeis 2.2.3.1.1.98.03, 2.2.3.1.1.98.04, 2.2.1.3.1.98.01, 2.2.2.1.1.10.01, 2.2.2.1.1.10.02 e 2.2.2.1.1.10.03, devem ser transferidos para as contas contábeis devidas, conforme orientação constante da Mensagem SIGGO nº 11304/2017, a fim de cumprir determinação proferida no item III da Decisão nº 2442/2017 - TCDF, em consonância com a Instrução Normativa nº 02/2016-SUCON/SEF.