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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39608 de 31 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre a verificação e validação de registros contábeis que especifica e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica vedado o registro de valores que não atendam aos requisitos definidos neste Decreto. Parágrafo único. Os ajustes dos lançamentos contábeis são de responsabilidade do Ordenador de Despesa e do Titular de cada Unidade Gestora.