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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39608 de 31 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre a verificação e validação de registros contábeis que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

Em até 120 dias da publicação deste Decreto, as unidades gestoras que apresentam saldo nas contas constantes do Anexo Único deverão verificar e validar os registros contábeis, procedendo aos ajustes se necessários. Parágrafo único. Os valores que não forem validados devem ser transferidos para as contas de Provisões, conforme Nota Técnica nº 001/2017 - COPROC/SUCON/SEF, aprovada pela Instrução Normativa nº 10/2017 - SUCON/SEF.