Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39603 de 28 de Dezembro de 2018
Aprova o regimento interno da Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 27.660, de 24 de janeiro de 2007.