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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 39588 de 28 de Dezembro de 2018

Estabelece o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEPE-DF) como sistema oficial para a gestão de pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 39588 /2018