Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39588 de 28 de Dezembro de 2018
Estabelece o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEPE-DF) como sistema oficial para a gestão de pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A implantação do SIGEPE-DF deve ser realizada de acordo com o cronograma a ser estabelecido pelo órgão responsável pela unidade central de gestão de pessoas do Distrito Federal, observadas as cláusulas contratuais firmadas com a empresa contratada.
Parágrafo único
O cronograma de que trata o caput deste artigo deve ter ampla divulgação entre os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal.