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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 39588 de 28 de Dezembro de 2018

Estabelece o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEPE-DF) como sistema oficial para a gestão de pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Após a implantação e homologação do SIGEPE-DF, os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e as entidades da Administração Pública Indireta que recebem recursos do Tesouro Distrital ficam impedidos de utilizar o SIGRH, salvo para consulta ou emissão de relatórios, se necessário.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 39588 /2018