Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 39588 de 28 de Dezembro de 2018
Estabelece o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEPE-DF) como sistema oficial para a gestão de pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Após a implantação e homologação do SIGEPE-DF, os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e as entidades da Administração Pública Indireta que recebem recursos do Tesouro Distrital ficam impedidos de utilizar o SIGRH, salvo para consulta ou emissão de relatórios, se necessário.