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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39588 de 28 de Dezembro de 2018

Estabelece o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEPE-DF) como sistema oficial para a gestão de pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

O órgão responsável pela unidade central de gestão de pessoas do Distrito Federal deve expedir normativos para definir o funcionamento do SIGEPE-DF, bem como procedimentos para a utilização do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) durante a fase de transição até a finalização da implantação do SIGEPE-DF.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 39588 /2018