Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39588 de 28 de Dezembro de 2018
Estabelece o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEPE-DF) como sistema oficial para a gestão de pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao órgão responsável pela Unidade Central de Tecnologia da Informação do Distrito Federal: I. prover as condições de tecnologia da informação necessárias à implantação, utilização, manutenção e sustentação do SIGEPE-DF; II. garantir suporte tecnológico referente à preservação e à segurança da informação do SIGEPE-DF; III. monitorar ocorrências de incidentes e problemas técnicos relativos ao SIGEPE-DF e aplicar soluções em conjunto com a empresa contratada.