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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39588 de 28 de Dezembro de 2018

Estabelece o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEPE-DF) como sistema oficial para a gestão de pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Compõem o SIGEPE-DF os seguintes macroprocessos de gestão de pessoas: I. Estruturas Administrativas II. Provimento de Recursos Humanos III. Estágio Probatório IV. Informações Gerais de Pessoal V. Informações Funcionais VI. Remanejamento de Servidor VII. Vida Funcional VIII. Ocorrências Funcionais de Impacto Financeiro IX. Tempo de Serviço X. Desligamento XI. Aposentadoria XII. Pensão Civil XIII. Folha de Pagamento XIV. Informações Gerais do Sistema de Gestão de Pessoas XV. Segurança do Sistema XVI. Rotinas Especiais de Suporte XVII. Portal do Servidor XVIII. Saúde do Servidor XIX. Capacitação e Qualificação Profissional XX. Portal do Gestor

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 39588 /2018