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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39588 de 28 de Dezembro de 2018

Estabelece o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEPE-DF) como sistema oficial para a gestão de pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica estabelecido o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEPE-DF) como sistema oficial de gerenciamento das informações e ações de gestão de pessoas, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e as entidades da Administração Pública Indireta que recebem recursos do Tesouro Distrital.

Parágrafo único

Ficam vedadas iniciativas para aquisição e implantação de sistema com o mesmo propósito no âmbito dos órgãos e entidades elencados no art. 1º.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 39588 /2018