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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39530 de 17 de Dezembro de 2018

Fixa os Valores Básicos de Referência - A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP; e fixa os valores mensais para cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, todos para o exercício de 2019, e dá outras providências.

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Art. 1º

Para o exercício de 2019, os Valores Básicos de Referência A e B - VBR-A e VBR-B, a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, nos termos do parágrafo único do art. 71 da Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, respectivamente, R$ 331,90 e R$ 663,81.

Anexo

Texto

RODRIGO ROLLEMBERG