JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39520 de 12 de Dezembro de 2018

Altera o Decreto nº 18.264, de 22 de maio de 1997, que regulamenta a Lei n° 1.398, de 28 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a regulamentação da ocupação de áreas da Torre de Televisão de Brasília por emissoras de televisão e de frequência modulada de radiodifusão.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 39520 /2018