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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39520 de 12 de Dezembro de 2018

Altera o Decreto nº 18.264, de 22 de maio de 1997, que regulamenta a Lei n° 1.398, de 28 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a regulamentação da ocupação de áreas da Torre de Televisão de Brasília por emissoras de televisão e de frequência modulada de radiodifusão.

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Art. 1º

O caput e o §1º do art. 1º, do Decreto nº 18.264, de 22 de maio de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° As emissoras de televisão e de frequência modulada de radiodifusão que ocupam ou venham ocupar, mediante contrato de concessão de uso, áreas da Torre de Televisão, devem pagar ao Distrito Federal preço público relativo a área ocupada. "§ 1º Os valores cobrados a título de preço público devem ser definidos pelo órgão competente, de acordo com os preços praticados no mercado, e reajustados anualmente pelo índice IGP-M/FGV. .............................................................."

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 39520 /2018