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Artigo 62 do Decreto do Distrito Federal nº 39469 de 22 de Novembro de 2018

Dispõe sobre a autorização de supressão de vegetação nativa, a compensação florestal, o manejo da arborização urbana em áreas verdes públicas e privadas e a declaração de imunidade ao corte de indivíduos arbóreos situados no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 62

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Distrital nº 14.783, 17 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e o Decreto Distrital nº 37.646, de 20 de setembro de 2016.

Art. 62 do Decreto do Distrito Federal 39469 /2018