Artigo 62 do Decreto do Distrito Federal nº 39469 de 22 de Novembro de 2018
Dispõe sobre a autorização de supressão de vegetação nativa, a compensação florestal, o manejo da arborização urbana em áreas verdes públicas e privadas e a declaração de imunidade ao corte de indivíduos arbóreos situados no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Distrital nº 14.783, 17 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e o Decreto Distrital nº 37.646, de 20 de setembro de 2016.