Artigo 60 do Decreto do Distrito Federal nº 39469 de 22 de Novembro de 2018
Dispõe sobre a autorização de supressão de vegetação nativa, a compensação florestal, o manejo da arborização urbana em áreas verdes públicas e privadas e a declaração de imunidade ao corte de indivíduos arbóreos situados no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Até que seja editada a norma prevista no caput do artigo 24, utilizar-se-à como taxa de conversão aquela prevista na Portaria Conjunta nº 1, de 3 março de 2017, editada pela gestor do Fundo e o IBRAM.