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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39469 de 22 de Novembro de 2018

Dispõe sobre a autorização de supressão de vegetação nativa, a compensação florestal, o manejo da arborização urbana em áreas verdes públicas e privadas e a declaração de imunidade ao corte de indivíduos arbóreos situados no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 6º

Somente será emitida nova autorização de supressão de vegetação nativa depois de comprovada a efetiva utilização de áreas já convertidas.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 39469 /2018