Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 39469 de 22 de Novembro de 2018
Dispõe sobre a autorização de supressão de vegetação nativa, a compensação florestal, o manejo da arborização urbana em áreas verdes públicas e privadas e a declaração de imunidade ao corte de indivíduos arbóreos situados no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 54
O "Mapa de Áreas Prioritárias à Conservação e Recomposição do Cerrado no Distrito Federal" está definido no Anexo I deste Decreto e estará disponível para uso dos interessados, nos sítios eletrônicos do gestor do Fundo e do IBRAM.
Parágrafo único
O mapa deverá ser atualizado em até 01 ano a contar da data de publicação deste Decreto e posteriormente a cada 05 anos a ser publicado por meio de Portaria Conjunta firmada entre o gestor do Fundo e o IBRAM.