Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 39469 de 22 de Novembro de 2018
Dispõe sobre a autorização de supressão de vegetação nativa, a compensação florestal, o manejo da arborização urbana em áreas verdes públicas e privadas e a declaração de imunidade ao corte de indivíduos arbóreos situados no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 53
O disposto neste Decreto quanto aos métodos e procedimentos de recomposição de vegetação, e aos indicadores e parâmetros de recuperação serão aplicados a quaisquer situações de recomposição e recuperação de vegetação nativa para fins de compensação florestal.