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Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 39469 de 22 de Novembro de 2018

Dispõe sobre a autorização de supressão de vegetação nativa, a compensação florestal, o manejo da arborização urbana em áreas verdes públicas e privadas e a declaração de imunidade ao corte de indivíduos arbóreos situados no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 53

O disposto neste Decreto quanto aos métodos e procedimentos de recomposição de vegetação, e aos indicadores e parâmetros de recuperação serão aplicados a quaisquer situações de recomposição e recuperação de vegetação nativa para fins de compensação florestal.

Art. 53 do Decreto do Distrito Federal 39469 /2018