Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 39469 de 22 de Novembro de 2018
Dispõe sobre a autorização de supressão de vegetação nativa, a compensação florestal, o manejo da arborização urbana em áreas verdes públicas e privadas e a declaração de imunidade ao corte de indivíduos arbóreos situados no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 50
As disposições estabelecidas neste decreto se aplicam aos empreendimentos que ainda não tenham obtido ASV, Licença de Instalação, Licença Ambiental Simplificada, Autorização, Dispensa ou Licença Ambiental Corretiva.
Parágrafo único
Para aqueles que não assinaram TCCF, mas obtiveram Licença de Instalação ou equivalente será considerado como área de supressão aquela que estiver definida no processo de licenciamento ambiental.