Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 39469 de 22 de Novembro de 2018
Dispõe sobre a autorização de supressão de vegetação nativa, a compensação florestal, o manejo da arborização urbana em áreas verdes públicas e privadas e a declaração de imunidade ao corte de indivíduos arbóreos situados no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 44
É proibida a pintura, caiação, anelamento, perfuração, retirada da casca ou fragmentos, fixação de quaisquer objetos em árvores ou arbustos localizados em ambiente urbano no Distrito Federal e demais intervenções.