Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 39469 de 22 de Novembro de 2018
Dispõe sobre a autorização de supressão de vegetação nativa, a compensação florestal, o manejo da arborização urbana em áreas verdes públicas e privadas e a declaração de imunidade ao corte de indivíduos arbóreos situados no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 43
As Administrações Regionais deverão solicitar à NOVACAP quaisquer alterações no manejo das áreas verdes urbanas em suas regiões de abrangência.