Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 39469 de 22 de Novembro de 2018
Dispõe sobre a autorização de supressão de vegetação nativa, a compensação florestal, o manejo da arborização urbana em áreas verdes públicas e privadas e a declaração de imunidade ao corte de indivíduos arbóreos situados no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 35
A supressão de árvores isoladas depende do pagamento de compensação florestal de árvores isoladas e destina-se a compensar o impacto paisagístico causado pela supressão, objetivando garantir o plantio de novos espécimes vegetais, bem como a manutenção e conservação da cobertura vegetal das áreas urbanas, da arborização pública e das áreas verdes.