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Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 39469 de 22 de Novembro de 2018

Dispõe sobre a autorização de supressão de vegetação nativa, a compensação florestal, o manejo da arborização urbana em áreas verdes públicas e privadas e a declaração de imunidade ao corte de indivíduos arbóreos situados no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 30

A supressão de árvores isoladas, em áreas urbanas, far-se-á nos termos definidos no presente Decreto, quanto à necessidade de autorização e compensação florestal, observado o disposto no art. 47 e seguintes quanto às espécimes tombadas ou imunes de corte.

Art. 30 do Decreto do Distrito Federal 39469 /2018