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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 39469 de 22 de Novembro de 2018

Dispõe sobre a autorização de supressão de vegetação nativa, a compensação florestal, o manejo da arborização urbana em áreas verdes públicas e privadas e a declaração de imunidade ao corte de indivíduos arbóreos situados no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 17

Estão dispensadas de autorização para supressão de vegetação nativa, nos termos do disposto no presente Decreto, a supressão de vegetação nativa em lotes de parcelamentos urbanos já licenciados e que tenham assinado o TCCF ou realizado a compensação florestal para toda a gleba, inclusive para instalação de infraestrutura e ocupação das unidades imobiliárias.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 39469 /2018