Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 39469 de 22 de Novembro de 2018
Dispõe sobre a autorização de supressão de vegetação nativa, a compensação florestal, o manejo da arborização urbana em áreas verdes públicas e privadas e a declaração de imunidade ao corte de indivíduos arbóreos situados no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O IBRAM manterá, em seu sítio na internet, dados das ASV por ele emitidas e das compensações florestais, contendo nome e dados de identificação do interessado, garantido amplo acesso ao documento integral.