JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 39469 de 22 de Novembro de 2018

Dispõe sobre a autorização de supressão de vegetação nativa, a compensação florestal, o manejo da arborização urbana em áreas verdes públicas e privadas e a declaração de imunidade ao corte de indivíduos arbóreos situados no âmbito do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O IBRAM manterá, em seu sítio na internet, dados das ASV por ele emitidas e das compensações florestais, contendo nome e dados de identificação do interessado, garantido amplo acesso ao documento integral.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 39469 /2018