Artigo 14, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 39469 de 22 de Novembro de 2018
Dispõe sobre a autorização de supressão de vegetação nativa, a compensação florestal, o manejo da arborização urbana em áreas verdes públicas e privadas e a declaração de imunidade ao corte de indivíduos arbóreos situados no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A ASV será emitida após a assinatura do Termo de Compromisso de Compensação Florestal - TCCF.
§ 1º
O valor de referência para a compensação florestal constante no TCCF poderá ser revisto após a medição do volume final suprimido.
§ 2º
Deverá constar na ASV o uso previsto dos produtos e subprodutos da supressão para fins de determinação de necessidade de emissão do DOF.