Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 39469 de 22 de Novembro de 2018
Dispõe sobre a autorização de supressão de vegetação nativa, a compensação florestal, o manejo da arborização urbana em áreas verdes públicas e privadas e a declaração de imunidade ao corte de indivíduos arbóreos situados no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As supressões de vegetação nativa vinculadas aos procedimentos de licenciamento ambiental serão autorizadas concomitantemente com a expedição da licença de instalação ou correlata, cumpridas as condições definidas neste Decreto.