Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 39420 de 05 de Novembro de 2018
Altera o Decreto nº 36.240, de 02 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o mecanismo de Governança no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 11 do Decreto nº 36.240, de 2 de janeiro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. .......... (...) § 1º As matérias submetidas ao CEEst devem ser instruídas com observância das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. § 2º O CEEst pode consultar o Comitê de Políticas de Pessoal na instrução de matérias referentes à gestão de pessoas. § 3º O CEEst pode requerer, a qualquer tempo: (...) III - o comparecimento, em reunião do comitê, de pessoas que possam prestar esclarecimentos acerca da matéria sob apreciação."