Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 39420 de 05 de Novembro de 2018
Altera o Decreto nº 36.240, de 02 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o mecanismo de Governança no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O caput, a alínea "i" do inciso I, a alínea "f" do inciso II, e os incisos III, IV, VI a VIII, todos do art. 11 do Decreto nº 36.240, de 2 de janeiro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. Compete ao CEEst: I - .......... (...) i) divulgação de informações nos relatórios da administração e demonstrativos contábeis e financeiros, no caso das empresas Estatais e sociedades de capital fechado; II - .......... (...) f) desempenho operacional das empresas Estatais e sociedades de economia mista; III - estabelecer critérios e procedimentos, a serem adotados pelos órgãos competentes, para indicação de diretores e representantes do Governo do Distrito Federal nas Assembleias Gerais de acionistas, nos conselhos de administração e nos conselhos fiscais das empresas estatais distritais, observados os requisitos e as vedações dispostos na Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, além dos seguintes: a) capacitação técnica; b) conhecimentos afins à área de atuação da entidade e à função a ser nela exercida; c) reputação ilibada; IV - estabelecer diretrizes de conduta dos representantes do Governo do Distrito Federal nas Assembleias Gerais de acionistas, nos conselhos de administração e nos conselhos fiscais, ou órgãos com funções equivalentes, das empresas estatais distritais e de sociedades de economia mista; (...) VI - apreciar as matérias referentes à gestão de pessoas nas empresas estatais do Distrito Federal, considerando os critérios de legalidade, oportunidade e conveniência; VII - aprovar ações que acarretem aumento de despesa de pessoal nas empresas estatais do Distrito Federal, bem como sobre os projetos de lei relativos ao pessoal dessas instituições; VIII - celebrar contratos acordos de gestão com as empresas estatais do Distrito Federal e realizar o acompanhamento e monitoramento deles."