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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39420 de 05 de Novembro de 2018

Altera o Decreto nº 36.240, de 02 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o mecanismo de Governança no âmbito do Governo do Distrito Federal.

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Art. 6º

Os incisos II, III, IV, V, VI, VII e os §§ 2º, 4º e 5º, do art. 8º do Decreto nº 36.240, de 2 de janeiro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º ........... (...) II - convocar as reuniões da Governança-DF e formular as respectivas pautas, observando a antiguidade das demandas instruídas, sem prejuízo da inclusão de matérias por solicitação dos membros, bem como providenciar as medidas complementares para a convocação das sessões ordinárias e extraordinárias; III - providenciar o envio prévio da pauta aos membros da Governança-DF, contendo, pela ordem, as matérias a serem apreciadas; IV - secretariar as reuniões da Governança-DF e fazer lavrar as respectivas atas e encaminhar aos interessados as decisões proferidas; V - manter organizado o arquivo das atas das reuniões, das deliberações e dos demais atos expedidos pela Governança-DF; VI - elaborar e submeter anualmente à apreciação e à análise dos membros da Governança-DF os relatórios das atividades desenvolvidas; VII - dar encaminhamento às solicitações referentes a celebrações de contratos e seus aditamentos, em consonância com as programações já aprovadas pela Governança-DF na dotação orçamentária anual, nos termos deste Decreto; (...) § 2º A Secretaria Executiva deve encaminhar, a cada quadrimestre, relatório sobre as decisões da Governança-DF ao Governador do Distrito Federal. (...) § 4º Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, à Secretaria Executiva do CEEst e à Secretaria Executiva do Comitê de Políticas de Pessoal, no âmbito dos respectivos Comitês. § 5º As Secretarias Executivas dos respectivos Comitês devem encaminhar os resultados das deliberações, atas e relatórios quadrimestrais, à Secretaria Executiva da Governança-DF, de modo a subsidiar relatório a ser encaminhado ao Governador."