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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39420 de 05 de Novembro de 2018

Altera o Decreto nº 36.240, de 02 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o mecanismo de Governança no âmbito do Governo do Distrito Federal.

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Art. 5º

O § 3º do art. 6º do Decreto nº 36.240, de 2 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º ........... (...) § 3º Podem ser convocados para participar das reuniões do Comitê da Qualidade do Gasto Público, conforme determinação do colegiado, técnicos de qualquer órgão, entidade pública, ou empresas estatais."